Não, as associações são entidades sem fins lucrativos, onde na sua essência, buscam gerar benefícios aos seus associados. No caso da Proteção Veicular, os benefícios são alcançados pelos custos reduzidos dos valores da proteção.
Não, a atividade associativa está amparada pela lei federal em seu artigo 5° e, no artigo 53 do novo código civil brasileiro.
Protegemos carros e motos em bom estado de conservação presentes na tabela FIPE, isso inclui veículos antigos. Alguns modelos não realizamos a proteção, preencha o formulário e informe-se com um representante.
Não, o pagamento da sua proteção é mês a mês, ou seja, você pode cancelar a qualquer momento sem qualquer taxa de cancelamento pagando apenas o valor da proteção utilizada.
Visando minimizar o rateio de prejuízos entre os associados, a cota de participação é o valor que o associado contribui nos custos do processo de reparo do veículo.
Sim, não fazemos consulta ao SPC/SERASA.
Sim, mas a pessoa precisa estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia de acordo o Regulamento PCBA e com o Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sim, seguimos o valor estipulado pela tabela FIPE com exceção de veículos provenientes de leilão, veículos com o chassi regravado ou remarcado, veículos utilizados como locação ou frota. Nestes casos os veículos sofrerão depreciação de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela Fipe.
A proteção do veículo terá início em até 48h (quarenta e oito horas) úteis após a confirmação simultânea do pagamento do valor de adesão, envio da documentação necessária, aprovação da vistoria prévia pela Associação, assinatura de contrato e instalação do equipamento de rastreamento, quando necessário.
É um conjunto organizado e coerente de preceitos, regras ou normas, que regem o trabalho em uma associação.
Não, as associações são entidades sem fins lucrativos, onde na sua essência, buscam gerar benefícios aos seus associados. No caso da Proteção Veicular, os benefícios são alcançados pelos custos reduzidos dos valores da proteção.
Não, a atividade associativa está amparada pela lei federal em seu artigo 5° e, no artigo 53 do novo código civil brasileiro.
Protegemos carros e motos em bom estado de conservação presentes na tabela FIPE, isso inclui veículos antigos. Alguns modelos não realizamos a proteção, preencha o formulário e informe-se com um representante.
Não, o pagamento da sua proteção é mês a mês, ou seja, você pode cancelar a qualquer momento sem qualquer taxa de cancelamento pagando apenas o valor da proteção utilizada.
Visando minimizar o rateio de prejuízos entre os associados, a cota de participação é o valor que o associado contribui nos custos do processo de reparo do veículo.
Sim, não fazemos consulta ao SPC/SERASA.
Sim, mas a pessoa precisa estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia de acordo o Regulamento PCBA e com o Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sim, seguimos o valor estipulado pela tabela FIPE com exceção de veículos provenientes de leilão, veículos com o chassi regravado ou remarcado, veículos utilizados como locação ou frota. Nestes casos os veículos sofrerão depreciação de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela Fipe.
A proteção do veículo terá início em até 48h (quarenta e oito horas) úteis após a confirmação simultânea do pagamento do valor de adesão, envio da documentação necessária, aprovação da vistoria prévia pela Associação, assinatura de contrato e instalação do equipamento de rastreamento, quando necessário.
É um conjunto organizado e coerente de preceitos, regras ou normas, que regem o trabalho em uma associação.